STF suspende reintegração de posse na Vila Esperança em Vila Velha

Vila Esperança, área de ocupação em Vila Velha que é alvo de ação de reintegração de posse.

Uma decisão liminar do ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (7), suspendeu os efeitos da ordem de reintegração de posse na Vila Esperança, área de ocupação localizada em Jabaeté, na Grande Terra Vermelha, em Vila Velha. A medida atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo, que argumentou a ausência de um plano adequado para o reassentamento das 870 famílias que residem no local.

A ação de despejo, referente a uma área de 294.194 metros quadrados pertencente à Fazenda Moendas Empreendimentos e Participações Ltda (“Fazendinha 13”), estava programada para as primeiras horas da manhã desta terça-feira (8). Para a operação, havia sido mobilizado um grande aparato policial e um número reforçado de oficiais de Justiça.

A Defensoria Pública do Espírito Santo justificou o pedido de suspensão no STF com o argumento de que a desocupação estava sendo realizada de forma “forçada e sem garantia de alternativa habitacional”, o que configuraria uma “violação dos direitos humanos”. A instituição defendeu a necessidade de elaboração de um “plano de reassentamento prévio” para as famílias.

A ação ajuizada no STF também ressaltou que a 6ª Vara Cível de Vila Velha, onde o processo tramita desde 2019, havia intimado o município de Vila Velha e o governo do Estado a apresentarem um plano para a reintegração de posse que garantisse suporte às famílias. No entanto, segundo a Defensoria, apenas a instituição apresentou sugestões concretas para solucionar o impasse durante uma audiência realizada em fevereiro.

O ministro Dias Tóffoli acolheu o argumento da Defensoria em sua decisão, afirmando que “há plausibilidade jurídica na tese da Defensoria Púbica do Estado do Espírito Santo no sentido de que não haveria ‘plano de ação ou remoção concreto (formal e materialmente falando)’ a ser cumprido pelas autoridades envolvidas no cumprimento do mandato de reintegração de posse”.

A Defensoria também apontou que a reintegração foi autorizada mesmo com um pedido de homologação de um plano de ação concreto, visando garantir a segurança das famílias, pedido este que contou com o apoio do Ministério Público Estadual (MPES). Além disso, a medida judicial desrespeitaria um parecer da Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que manifestou preocupação com uma possível “remoção forçada envolvendo um grande número de famílias”.

Por fim, a Defensoria argumentou que a reclamação constitucional ao STF era cabível devido à “insuficiência das propostas apresentadas [e a] ausência de garantia de que sejam efetivadas de forma prévia à remoção, com vistas a, efetivamente, proteger o direito dos envolvidos”.

O Que Diz o Outro Lado

O advogado Renan Sales, representante dos proprietários da área, informou que não havia sido notificado oficialmente da decisão e que a defesa estudará as medidas judiciais cabíveis. Ele defendeu que se trata de uma “propriedade privada, alvo de invasão desordenada e ilegal” e que “o eventual direito à moradia não pode se sobrepor ao direito de propriedade”. O advogado também mencionou a existência de “prova da prática de crimes ambientais, tráfico de drogas e homicídios” na área.

O governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), afirmou não ser parte na ação e que foi apenas intimado a garantir a segurança da ação e o apoio às famílias. Disse também não ter sido notificado da decisão do STF até a noite de segunda-feira.

A Prefeitura de Vila Velha não se manifestou sobre a decisão da Corte suprema até o momento da publicação desta notícia.

A ação de reintegração de posse tramita na Justiça desde 2019. Em 2020, a Prefeitura de Vila Velha chegou a declarar a área como de interesse social para transformá-la em um loteamento, mas o decreto foi revogado em 2022. A decisão liminar do STF abre agora um novo capítulo nessa longa disputa judicial e social.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *