Decisão beneficia marcas da CDA Gaming. Desembargadora citou risco de confisco por falta de ressarcimento da outorga paga até 2029.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a retomada das operações de três casas de apostas pertencentes à empresa CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A liminar suspende os efeitos da medida provisória do governo federal que havia proibido a atividade de jogos de quota fixa no país.
A desembargadora Adriana Pileggi de Soveral argumentou que o cancelamento da licença sem restituição do valor pago pela outorga ou indenização configura confisco. A empresa havia efetuado o pagamento de R$ 30 milhões por uma autorização onerosa com validade até dezembro de 2029.
Segurança jurídica e recurso da AGU
Na decisão, a magistrada pontuou que a alteração repentina nas normas fere o princípio da segurança jurídica e a proporcionalidade nos contratos com a Administração Pública. Além disso, considerou exorbitante a previsão de multas diárias de R$ 200 mil aplicadas aos operadores.
O Poder Executivo havia determinado a suspensão dos sites sob o argumento de mitigar o endividamento das famílias e problemas de saúde pública associados ao vício. A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que apresentará recurso contra a liminar concedida.
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