Novo Imposto Seletivo atingirá cigarros, bebidas, veículos e apostas a partir de 2027, com regramento definido por medida provisória.
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passarão a ter tributação específica.
A nova taxa cobrirá itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e apostas. O objetivo principal da medida é desestimular o consumo desses produtos por meio de preços mais elevados, além de preservar a carga tributária do antigo IPI durante o período de transição.
Produtos afetados e regras de cobrança
No setor de bebidas, haverá alíquotas diferenciadas para cervejas, vinhos e destilados, além da inclusão de refrigerantes. Para o mercado automotivo, a cobrança vai variar conforme critérios de eficiência energética e impacto ambiental do veículo. Alimentos ultraprocessados ficaram de fora da incidência direta inicial.
No caso dos cigarros e derivados do tabaco, o cálculo poderá unir uma alíquota percentual a um valor fixo por unidade. Já a extração de recursos minerais, como petróleo e minério de ferro, terá alíquota zero ao longo de todo o ano de 2027.
Isenções previstas na lei
A legislação estabelece isenções tributárias para veículos adquiridos por taxistas e por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Modelos elétricos ou ecológicos com certificação específica do governo federal também contarão com o benefício.
Caminhões acima de 3,5 toneladas (exceto picapes) e veículos operacionais destinados às Forças Armadas e órgãos de segurança pública também estarão isentos da cobrança do novo imposto.
Com informações apuradas originalmente via fonte da matéria.






