Com o primeiro turno das eleições marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para evitar dúvidas e garantir que tudo corra dentro das regras, veja as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
Levar uma “colinha” de papel para a cabine, com os números dos candidatos escolhidos, é permitido — a medida evita esquecimentos e dispensa o uso do celular. Aliás, o celular (assim como câmeras, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar o voto) é terminantemente proibido dentro da cabine; se estiver portando algum desses aparelhos, o eleitor deve entregá-los aos mesários antes de votar. A regra existe para proteger o sigilo do voto e evitar coação ou compra de votos mediante comprovação por foto ou vídeo.
Vestir camisetas ou usar adesivos e bandeiras de candidatos também é permitido, desde que configure uma manifestação individual e silenciosa. O que não pode é formar aglomeração, fazer manifestação coletiva e ruidosa, abordar outros eleitores ou tentar aliciar votos — prática conhecida como boca de urna.
Na urna eletrônica, o eleitor fará seis escolhas na seguinte ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador — primeira vaga (3 dígitos), senador — segunda vaga (3 dígitos), governador (2 dígitos) e, por fim, presidente da República (2 dígitos).
Quem trabalha no dia da eleição tem direito garantido por lei de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem que haja qualquer desconto no salário.
Em relação à prioridade de atendimento, eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua escolha para auxiliá-las durante o voto.
Por fim, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. São aceitos, inclusive em formato digital: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mesmo vencidos, esses documentos podem ser usados, desde que ainda permitam identificar o eleitor.
Com informações da Agência Brasil.




