Operação prende suspeitos de fraude na comercialização de café no sul do ES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) cumpriu oito mandados de prisão em uma nova etapa da Operação Recepa, que investiga um suposto esquema milionário de sonegação fiscal envolvendo a comercialização de café no estado.

As prisões ocorreram nos municípios de Colatina, Rio Bananal, Guaçuí e Serra. As ordens foram expedidas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Linhares.

A ação mobilizou o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), com apoio técnico e operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte) e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES.

Segundo as investigações, o grupo teria estruturado um esquema profissional para sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre o comércio de café produzido no Espírito Santo.

O prejuízo estimado aos cofres públicos estaduais supera R$ 430 milhões somente entre os anos de 2021 e 2022.

Empresas de fachada e notas fiscais falsas

De acordo com o MPES, os acusados teriam criado diferentes centros de controle responsáveis pela emissão de notas fiscais falsas.

O grupo também teria constituído empresas de fachada, conhecidas como “noteiras”, para simular operações comerciais e fraudar o recolhimento do ICMS.

A estrutura permitia, conforme a investigação, esconder a verdadeira origem do café, dificultar o rastreamento das mercadorias e movimentar valores expressivos de maneira ilícita.

A Operação Recepa surgiu de uma atuação conjunta entre o MPES e a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES).

A Justiça recebeu a denúncia em 19 de dezembro de 2025. O Ministério Público acusa os denunciados de organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Prisões foram decretadas em 2025

A Justiça decretou inicialmente a prisão preventiva de 16 investigados em 20 de novembro de 2025. As equipes cumpriram os mandados no dia 27 daquele mês, durante a fase ostensiva da operação.

Na ocasião, dois investigados permaneceram foragidos.

Após o recebimento da denúncia, a Justiça reavaliou parte das medidas cautelares. Algumas prisões preventivas foram revogadas e substituídas por restrições previstas no Código de Processo Penal.

Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou três casos e restabeleceu as prisões preventivas dos denunciados. As decisões ocorreram por maioria de votos, em julgamentos realizados sob a mesma relatoria e composição.

Ao analisar um dos processos, a Câmara considerou que investigações de criminalidade econômica estruturada exigem uma avaliação que ultrapasse a data de interceptações ou de atos isolados.

O tribunal levou em consideração fatores como a estabilidade dos vínculos entre os integrantes, o domínio operacional do esquema, a capacidade de reorganização e a dificuldade de apuração desse tipo de crime.

A decisão também apontou que a prisão preventiva pode prevalecer sobre medidas mais brandas quando existem elementos concretos relacionados ao risco de novos crimes e à possível reconstrução de estruturas empresariais fraudulentas.

Medidas judiciais teriam sido descumpridas

O Ministério Público solicitou informações à Sefaz-ES e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-ES) para verificar se as empresas envolvidas estavam cumprindo as medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Segundo o MPES, os órgãos identificaram o descumprimento sistemático dessas determinações.

Diante dos novos fatos, o Gaesf, com o apoio do Gaeco Norte, pediu que a 3ª Vara Criminal de Linhares reavaliasse as prisões que haviam sido revogadas anteriormente.

O Ministério Público argumentou que os fatos constatados durante a instrução do processo demonstravam a necessidade de restabelecer as prisões preventivas.

A Justiça acolheu o pedido e expediu novos mandados. Até o momento, oito ordens de prisão foram cumpridas nos quatro municípios capixabas.

O processo tramita em segredo de Justiça. Por isso, o MPES não divulgou os nomes das pessoas presas e nem das empresas investigadas

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