Quem convive com o vício em jogos de aposta pode ter um caminho na Justiça para tentar reaver o dinheiro gasto em casas de apostas ao longo dos últimos cinco anos. A possibilidade, no entanto, não vale para qualquer apostador: é preciso comprovar o diagnóstico da condição, demonstrar o prejuízo financeiro sofrido e apresentar outros elementos ligados ao caso.
O tema foi explicado nas redes sociais pela advogada bancária e especialista em dívidas Anne Moura. Segundo ela, o laudo que atesta o vício é um dos requisitos para levar a discussão sobre a restituição ao Judiciário. “É uma doença relacionada a vício em jogos. As pessoas que foram diagnosticadas com essa patologia conseguem entrar na Justiça para pedir a devolução dos valores investidos nas casas de apostas”, afirmou.
Além do diagnóstico, o apostador precisa pedir a exclusão do próprio CPF da plataforma e reunir documentos que comprovem as perdas. A advogada também aponta que a discussão pode se estender a situações em que houve práticas abusivas por parte das empresas, falhas na prestação de informações ou falta de mecanismos capazes de proteger jogadores com comportamento compulsivo.
Apesar disso, o processo não é automático nem garante o ressarcimento. O simples fato de ter perdido dinheiro não é suficiente para obter a devolução: cada caso é analisado individualmente, de acordo com as provas apresentadas e com as circunstâncias que envolvem o apostador e a plataforma. Para Anne Moura, quem se enquadra nesses critérios deve procurar um especialista em direito bancário de confiança para avaliar como exercer seus direitos.





