O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul (IprevMimoso), após identificar dois problemas considerados graves. Por conta das irregularidades, o diretor-presidente do órgão, Angelo Cérgio Rodrigues Reis, foi multado em R$ 2 mil.
A relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, apontou em seu voto a ausência de medidas de cobrança de parcelamentos previdenciários e transferências financeiras injustificadas entre as unidades gestoras do regime próprio de previdência.
Segundo o voto, o Instituto deixou de arrecadar mais de R$ 1 milhão em parcelamentos previdenciários ao longo de 2024, o que, para a relatora, compromete a liquidez e o equilíbrio financeiro do fundo. Ela destacou ainda que o mesmo problema já havia sido identificado no exercício anterior, configurando reincidência por parte da mesma gestão.
A segunda irregularidade está ligada ao custeio administrativo do Instituto, que reúne três unidades gestoras: Fundo Financeiro, Fundo Previdenciário e Gestão Administrativa do Regime. Em 2024, o custeio administrativo somou R$ 541 mil, valor dentro do limite legal — mas todo esse montante saiu do Fundo Previdenciário. De acordo com os cálculos da relatora, o correto seria uma contribuição de aproximadamente R$ 335,5 mil desse fundo, o que gerou uma diferença de cerca de R$ 205,6 mil.
Diante dos problemas, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-ES decidiram, por unanimidade, julgar irregulares as contas do gestor e determinaram que o Instituto implemente medidas efetivas de cobrança dos parcelamentos, corrija dados da avaliação atuarial e recomponha o Fundo Previdenciário no valor transferido de forma desproporcional. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do TCE-ES.



