Mimoso do Sul: PRF intercepta carabina e 7 kg de drogas vindas do Rio em Mimoso do Sul

Quatro pessoas foram detidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na última segunda-feira (6), durante uma fiscalização no km 452 da BR-101, em Mimoso do Sul, região Sul do Espírito Santo. Na ação, os agentes apreenderam uma carabina e cerca de sete quilos de entorpecentes que vinham do Rio de Janeiro.

A abordagem aconteceu após os ocupantes do veículo demonstrarem contradições sobre o motivo da viagem. Desconfiada, a equipe realizou uma busca detalhada no carro e encontrou o material ilícito guardado em bagagens.

O que foi apreendido:

  • Drogas: Aproximadamente 5 kg de maconha e pouco mais de 2 kg de cocaína (divididos entre uma mala e uma mochila);
  • Armamento: Uma carabina de fabricação artesanal e munições;
  • Valores e objetos: R$ 3.027,00 em espécie, quatro aparelhos celulares, três cordões e um relógio.

Confissão e liderança do tráfico

Durante o flagrante, dois passageiros admitiram a propriedade das drogas compradas em território fluminense, e um deles assumiu ser o dono da arma. Uma jovem de 19 anos relatou que residia há alguns meses em uma comunidade carioca e que ganharia um valor em dinheiro para fazer o transporte de parte do carregamento até o Espírito Santo.

Além disso, um dos envolvidos revelou pertencer a uma organização criminosa, exercendo papel de liderança no tráfico de um bairro em Guarapari.

Encaminhamento e autuações

Todos os suspeitos foram levados para a Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim. Segundo informações da Polícia Civil, o grupo era composto por três homens (de 20, 25 e 29 anos) e uma mulher (de 19 anos). Veja como ficou a situação jurídica de cada um:

  • Homens de 20 e 25 anos: Autuados em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Foram encaminhados ao sistema prisional.
  • Mulher de 19 anos: Autuada em flagrante por tráfico de drogas. Também foi conduzida ao sistema prisional.
  • Homem de 29 anos: Foi ouvido pelas autoridades e liberado em seguida, uma vez que não foram encontrados elementos bastantes para sustentar a prisão em flagrante naquele momento.

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