O Senado Federal deu um passo importante no combate à sonegação fiscal ao aprovar, com 71 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 15/2022. Conhecida como “PLP do Devedor Contumaz”, a proposta cria regras e punições severas para empresas que não pagam impostos de forma repetida e intencional. O texto agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
A aprovação do projeto ganhou impulso após a Operação Carbono Oculto da Polícia Federal, que desvendou um esquema de fraude de bilhões de reais em combustíveis e lavagem de dinheiro do PCC. De acordo com as investigações, cerca de 1.200 CNPJs de fachada estariam envolvidos no esquema, que teria sonegado um valor estimado em R$ 200 bilhões.
De autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), o projeto estabelece critérios claros para definir uma empresa como devedora contumaz. Para ser enquadrada nessa categoria, a empresa precisa ter uma dívida de pelo menos R$ 15 milhões em tributos federais e manter o débito de forma injustificada.
O PLP do Devedor Contumaz também visa proteger empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, diferenciando-as dos grandes sonegadores. Além disso, a proposta cria mecanismos para dificultar a abertura de CNPJs de fachada e exige uma fiscalização mais rigorosa para empresas do setor de combustíveis e fintechs.
Com a aprovação do projeto, as empresas classificadas como devedoras contumazes podem sofrer sanções como a paralisação de suas atividades e até mesmo a suspensão definitiva do CNPJ.



