Com a aproximação das festas de fim de ano, a “saidinha de Natal” volta a ser o centro das atenções e discussões no Brasil. Embora seja um benefício jurídico previsto há décadas para ressocialização, mudanças recentes na lei e estatísticas sobre fugas geram dúvidas e insegurança na população.
Neste artigo completo, unimos a explicação jurídica detalhada aos dados mais recentes sobre o impacto da nova legislação nas liberações deste ano.
O que é a saidinha e o que diz a Lei?
A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, está prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal (LEP – Lei nº 7.210/84). Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de uma anistia ou indulto (perdão da pena), mas sim de uma autorização judicial para que presos do regime semiaberto visitem familiares em datas específicas.
Para ter direito, o detento precisa cumprir requisitos rigorosos:
- Estar em regime semiaberto.
- Ter comportamento adequado e ausência de faltas graves recentes.
- Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena (se réu primário) ou 1/4 da pena (se reincidente).
A nova lei de 2024 acabou com a saidinha?
Não. Houve uma mudança significativa com a aprovação da Lei 14.843/2024, relatada pelo deputado Guilherme Derrite, que ficou conhecida como o projeto do “fim das saidinhas”.
A nova regra proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos com resultado morte, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo com morte) e estupro seguido de morte. No entanto, a lei manteve o benefício para crimes que não se enquadram nessa vedação específica ou para finalidades de estudo e trabalho.
Por que assassinos ainda podem sair neste Natal?
Muitas pessoas se perguntam por que presos condenados por crimes graves continuam saindo mesmo após a nova lei. A resposta está no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tribunal decidiu que a nova lei não pode retroagir para prejudicar quem cometeu o crime antes de sua vigência. Ou seja, quem foi condenado antes da mudança na lei continua tendo direito às regras antigas.
Dados alarmantes: o número de saidinhas aumentou
Apesar da nova legislação restritiva, os dados mostram uma realidade diferente nos presídios. Levantamento do Senappen (Sistema Nacional de Políticas Penais) aponta que, no primeiro semestre de 2025, o número de autorizações para saída temporária aumentou em 13 estados e no Distrito Federal, em vez de diminuir.
- Onde aumentou: O Rio Grande do Sul, por exemplo, autorizou 1.576 saídas a mais no primeiro semestre de 2025 comparado ao ano anterior.
- Onde diminuiu: No cenário nacional, houve uma ligeira queda de 3%, puxada quase exclusivamente por São Paulo, que reduziu as autorizações em 6.794.
- Exceções: Estados como Amazonas, Acre, Alagoas e Rio Grande do Norte não aplicam o sistema de saidinha tradicional, utilizando monitoramento integral por tornozeleira eletrônica.
Datas e duração para 2025
Para o Natal de 2025, a previsão é que a saída ocorra entre os dias 20 e 26 de dezembro. O benefício costuma durar de 5 a 7 dias corridos. O preso deve permanecer no endereço informado à Justiça durante a noite, sendo proibido de frequentar bares ou casas noturnas.
O risco do não retorno: estatísticas
A maior preocupação da sociedade é se os presos voltarão para a cadeia. Historicamente, a taxa de retorno é alta, mas a minoria que foge gera grande impacto na segurança pública.
Dados consolidados do último Natal (2023) mostram o cenário:
- De 52 mil beneficiados, cerca de 95% (49 mil) retornaram aos presídios no prazo.
- Cerca de 5% (2,6 mil presos) não voltaram e se tornaram foragidos.
- Estados como Bahia, Pará, Rio de Janeiro e Sergipe registraram taxas de não retorno superiores a 10%.
- O não retorno é considerado falta grave, resultando na regressão para o regime fechado e perda de benefícios futuros.
Um caso emblemático citado nas discussões sobre o tema é o do sargento Roger Dias da Cunha, morto em Minas Gerais por um detento que não retornou da saidinha de Natal, mesmo tendo o Ministério Público se posicionado contra a liberação dele.



