Em uma reviravolta no julgamento da ação penal sobre a suposta trama golpista, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do crime de organização criminosa armada. A decisão diverge dos votos do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, que se posicionaram pela condenação de todos os envolvidos.
O voto de Fux, que durou horas e levou ao cancelamento de uma sessão plenária do STF, argumentou que a acusação de organização criminosa não foi comprovada. Ele afirmou que a denúncia não apresentou evidências de uma associação permanente e estruturada entre os réus, com divisão de tarefas, voltada à prática de crimes para obtenção de vantagem ilícita.
O julgamento, que acontece na Primeira Turma do STF, analisa as acusações contra oito réus que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), formariam o “núcleo crucial” da tentativa de golpe. Além de Bolsonaro, são julgados:
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de 2022;
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.
Embora Fux tenha divergido do crime de organização criminosa, ele continua a analisar os outros quatro crimes pelos quais os réus foram denunciados: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O ministro Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, ainda precisam apresentar seus votos. O placar atual para a condenação dos réus está em 2 a 1.
O ministro Flávio Dino, que apresentou seu voto logo após o relator Alexandre de Moraes, também defendeu a condenação do grupo. Por outro lado, a defesa dos réus continua a argumentar que não há provas suficientes para a condenação e que a ação deveria tramitar na primeira instância, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função.



