Deputados do ES assinam projeto para tornar Bolsonaro elegível

Gilvan, Evair de Melo e Messias Donato

Três deputados federais do Espírito Santo assinam o projeto de lei complementar que visa mudar a Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade e assim permitir que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dispute as próximas eleições presidenciais. Evair de Melo (PP), Gilvan da Federal (PL) e Messias Donato (Republicanos) estão entre os 73 signatários do projeto que tem o objetivo de driblar a Lei da Ficha Limpa, apresentado em 2023 pelo deputado Bibo Nunes (RS-PL).

Desde o início do atual mandato, em fevereiro de 2023, Evair, Gilvan e Donato têm formado, na bancada capixaba na Câmara, um tridente de deputados ferreamente bolsonaristas. Leais ao ex-presidente da República e opositores incondicionais do governo Lula (PT), votam sempre contra o Executivo na Câmara. Assim foi, por exemplo, na votação da regulamentação da reforma tributária, em dezembro de 2024. Dos dez deputados capixabas, os três foram os únicos a votar contra o projeto aguardado há décadas pelos empreendedores do país.

Hoje, a proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, sob a relatoria do deputado federal Filipe Barros (PL-PR). Também aliado de Bolsonaro, ele foi designado em dezembro e ainda não apresentou um parecer. O colegiado, que analisa a admissibilidade jurídica de projetos de lei e é considerado o mais importante da Casa, elegerá neste mês um novo presidente. A comissão, por ora, é comandada por Caroline de Toni (PL-SC).

Segundo a justificativa apresentada por Bibo Nunes na proposição, o período de dois anos “é uma sanção mais do que suficiente para os fins que se almeja a inelegibilidade”. Ele recorda que, no texto original da Lei de Inelegibilidade (inciso XIV do artigo 22, o que se pretende agora alterar), o tempo de inelegibilidade era de três anos, também contados desde o ano da eleição em que fora praticada a conduta que motivara a condenação do político.

Com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010), o inciso em questão foi alterado, dilatando o tempo de três para oito anos. Segundo a justificativa do autor, “a alteração, com a vigência, tornou-se severa e longa”. Para ele, isso trouxe, “como consequência, instabilidade e insegurança jurídica para os políticos”. Segundo o deputado gaúcho, “a punição de 2 (dois) anos é suficiente em um período eleitoral, dado que afasta qualquer influência que os agentes políticos possam ter neste período eleitoral”.

Importante observar que, se o projeto em tela virar lei, o tempo de punição ficará ainda menor do que era no texto original da Lei de Inelegibilidade, ou seja, a legislação nacional retrocederá nesse aspecto.

Além de Bibo Nunes, 72 deputados federais assinam a medida como coautores – entre os quais os três membros da bancada capixaba. Todos subscreveram a proposta no mesmo dia em que o autor a apresentou, em julho de 2023.

Dos 73 signatários, 58 pertencem ao PL (como Gilvan). Os demais são de partidos do Centrão e também apoiam Bolsonaro com fervor (como Messias Donato e Evair). Este último foi um dos vice-líderes de Bolsonaro na Câmara durante seu governo (2019-2022).

mantem o memso numero de paragrafos: Ao portal O Antagonista, Bibo Nunes afirmou que o projeto “não é casuístico”. “Oito anos é um absurdo. Não tem por quê”, disse o parlamentar.

À CNN, o autor da proposta tornou a opinar que “oito anos de inelegibilidade é um absurdo”. “O político corrupto, criminoso, tem que ser punido pelo rigor da lei, com o Código Penal, com a lei da improbidade administrativa, com a Justiça comum. O que acontece é que aumentaram de três anos para oito. Começou em 1990 com três anos. Depois, em 2010, na Ficha Limpa, aumentaram para oito anos”, declarou o proponente à emissora. Ele acrescentou que a medida será prioridade na Câmara este ano. Para ser aprovado no plenário, são necessários ao menos 257 votos dos 513 deputados (maioria absoluta).

Em entrevistas, Bolsonaro tem reafirmado que é candidato na próxima eleição, ainda que acumule duas penas por inelegibilidade, impostas pelo TSE, e evite responder se acredita, de fato, que poderá revertê-las a tempo de poder participar da próxima disputa presidencial.

Os novos presidentes da Câmara e do Senado têm dito que não se opõem a pautar a matéria, mas que a medida divide opiniões dos congressistas, o que pode dificultar sua aprovação. Contudo, em entrevista à CNN, Hugo Motta opinou que oito anos de inelegibilidade “é um tempo extenso”.

A Lei da Ficha Limpa

Popularizada como Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135/2010 incluiu diversas inovações na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Ela passou a vigorar no dia 4 de junho de 2010, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi resultado de uma grande mobilização popular pelo fortalecimento da lisura das eleições e do comportamento ético dos políticos e cidadãos.

A lei instituiu novas hipóteses de inelegibilidade que funcionam como um verdadeiro filtro de candidatos aptos a disputar uma eleição. Entre as muitas hipóteses previstas, são considerados inelegíveis os candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça. Os cidadãos enquadrados pela lei têm o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

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