Com o início de 2025, passaram a valer novas diretrizes da Receita Federal para operadoras de cartões e instituições de pagamento. Agora, essas empresas deverão encaminhar dados financeiros dos contribuintes ao Fisco semestralmente. A principal novidade é o monitoramento de movimentações que ultrapassem R$ 5 mil por pessoas físicas.
O que muda?
Desde 2003, a Receita já recebia informações gerais de operações realizadas com cartões de crédito, por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). No entanto, movimentações com cartões de débito ou cartões de loja (private label) não eram incluídas.
Com a Instrução Normativa 2.219/2024, a Receita ampliou a exigência de informações, incluindo transações realizadas por cartões de débito, Pix, moedas eletrônicas e outros instrumentos de pagamento. Antes, somente instituições bancárias tradicionais eram obrigadas a enviar essas informações.
De acordo com a Receita Federal, a nova medida segue os limites legais e não identifica a origem ou natureza dos gastos. Por exemplo, uma transferência via Pix ou operação bancária que ultrapasse o valor acumulado de R$ 5 mil no mês será reportada, mas sem detalhar o destino do dinheiro.
Quem deve prestar contas?
A advogada Mayra Saitta, especialista em direito tributário, explica que as novas regras consideram o montante acumulado ao longo do mês, somando todas as transações realizadas por Pix, cartões e transferências bancárias. A medida visa ampliar a transparência e o controle das movimentações financeiras.
Ela alerta que a não conformidade pode gerar multas e problemas fiscais. “Esse é o momento para empresas e contribuintes revisarem suas operações financeiras para garantir que estejam de acordo com as novas normas”, afirma.
Envio das informações
As instituições financeiras e de pagamento deverão enviar os dados à Receita por meio da e-Financeira. As informações do primeiro semestre de 2025 precisam ser declaradas até agosto do mesmo ano, e as do segundo semestre até fevereiro de 2026.
Com a nova regra, operadoras de cartões e instituições de pagamento, como bancos digitais e plataformas de pagamento, também serão responsáveis por prestar informações ao Fisco, além das tradicionais instituições financeiras.
Novo imposto?
Apesar das mudanças, a Receita Federal esclarece que não houve criação de novos impostos. O objetivo da medida é aprimorar a gestão tributária, e as informações prestadas pelas instituições financeiras serão utilizadas, por exemplo, para preencher automaticamente a declaração de Imposto de Renda de 2026.
A Receita reforçou que a Constituição impede a criação de tributos sobre movimentações financeiras, como o Pix, e que as mudanças visam apenas a inclusão de novos métodos de pagamento no sistema de acompanhamento financeiro. “A Receita Federal não cobra e não vai cobrar impostos sobre transações via Pix”, destacou o órgão.